Súmula 486 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994. **Referência Legislativa** - Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "a". **Precedentes** AR 696 Publicação: DJ de 08/08/1969 RE 61973 EDv Publicações: DJ de 25/04/1969 RTJ 49/464 RE 66053 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/684 RE 58766 Publicações: DJ de 01/06/1967 RTJ 41/491 RE 61696 Publicações: DJ de 08/03/1967 RTJ 40/430