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Súmula 486 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "a".

Precedentes

AR 696 Publicação: DJ de 08/08/1969 RE 61973 EDv Publicações: DJ de 25/04/1969 RTJ 49/464 RE 66053 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/684 RE 58766 Publicações: DJ de 01/06/1967 RTJ 41/491 RE 61696 Publicações: DJ de 08/03/1967 RTJ 40/430


Súmula 486 - STF