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Súmula 483 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994. **Referência Legislativa** - Código Civil de 1916, art. 32. - Lei nº 1.300/1950, art. 15, V. - Lei nº 4.494/1964, art. 11, V. **Observação** Veja Súmula 80. **Precedentes** RE 64890 EDv Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 66901 Publicações: DJ de 29/08/1969 RTJ 52/201 RE 62148 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/129 RE 48441 Publicações: DJ de 09/08/1968 RTJ 45/785 RE 61898 Publicações: DJ de 07/06/1968 RTJ 45/194