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Súmula 483 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 32. Lei nº 1.300/1950, art. 15, V. Lei nº 4.494/1964, art. 11, V. Observação Veja Súmula 80.

Precedentes

RE 64890 EDv Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 66901 Publicações: DJ de 29/08/1969 RTJ 52/201 RE 62148 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/129 RE 48441 Publicações: DJ de 09/08/1968 RTJ 45/785 RE 61898 Publicações: DJ de 07/06/1968 RTJ 45/194


Súmula 483 - STF