Súmula 483 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 32. Lei nº 1.300/1950, art. 15, V. Lei nº 4.494/1964, art. 11, V. Observação Veja Súmula 80.
Precedentes
RE 64890 EDv Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 66901 Publicações: DJ de 29/08/1969 RTJ 52/201 RE 62148 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/129 RE 48441 Publicações: DJ de 09/08/1968 RTJ 45/785 RE 61898 Publicações: DJ de 07/06/1968 RTJ 45/194