Súmula 480 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1967, art. 4º, IV; e art. 186. - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 4º, IV; e art. 198. **Precedentes** ACi 9620 Publicações: DJ de 27/06/1969 RTJ 49/758 RE 44585 Publicações: DJ de 12/10/1961 RTJ 20/242 MS 16443 Publicações: DJ de 29/03/1958 RTJ 49/291