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Súmula 480 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 4º, IV; e art. 186. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 4º, IV; e art. 198.

Precedentes

ACi 9620 Publicações: DJ de 27/06/1969 RTJ 49/758 RE 44585 Publicações: DJ de 12/10/1961 RTJ 20/242 MS 16443 Publicações: DJ de 29/03/1958 RTJ 49/291