Súmula 48 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 8.393/1945, art. 16, "a", "k", "q". Decreto nº 21.321/1946.
Precedentes
RMS 8460 Publicação: DJ de 12/07/1962 RE 42235 Publicação: DJ de 10/12/1959