Súmula 471 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** As empresas aeroviárias não estão isentas do imposto de indústrias e profissões. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/10/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 31, parágrafo único. - Lei nº 1.815/1953, art. 2º. - Decreto nº 20.914/1932, art. 53. **Precedentes** AI 32447 Publicação: DJ de 13/10/1965 AI 30364 Publicação: DJ de 08/10/1964 RE 53023 Publicação: DJ de 10/09/1964 AI 30961 Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 8562 Publicação: DJ de 12/04/1962