- Conteúdos
Súmula 466 - STF
**Enunciado**
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 01/10/1964
**Fonte de publicação**
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "b"; art. 141, § 2º; art. 145; art. 146; e art. 157, XVI.
- Lei nº 3.087/1960, art. 5º, III.
- Lei nº 4.103-A/1962, art. 2º.
- Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 2º, § 1º, "b".
- Decreto-Lei nº 7.526/1945, art. 5º, "b".
- Decreto nº 48.959-A/1960, art. 6º, III.
**Precedentes**
RMS 12356
Publicação: DJ de 16/07/1964
RMS 12444
Publicação: DJ de 09/07/1964
RMS 13686
Publicação: DJ de 18/06/1964
RMS 12805
Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13003
Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13076
Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13720
Publicação: DJ de 11/06/1964