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Súmula 465 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 76, "b". Decreto nº 18.809/1945, art. 9º, § 3º, § 4º. Decreto nº 44.710/1958, art. 1º, § 1º, § 2º; e art. 9º.

Precedentes

RE 49334 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/348 RE 45616 EI Publicações: DJ de 20/12/1962 RTJ 24/221 RE 48046 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 49051 Publicações: DJ de 20/08/1962 RTJ 25/220


Súmula 465 - STF