Súmula 464 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/10/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. **Referência Legislativa** - Lei nº 605/1949, art. 1º. - Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 19, parágrafo único; e art. 33. - Decreto nº 27.048/1949, art. 1º; art. 10; e art. 12, "d". **Precedentes** RE 22642 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 22840 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 26160 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 39686 Publicação: DJ de 16/04/1959 RE 41380 Publicação: DJ de 16/04/1959 RE 26359 EI Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/529