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Súmula 457 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896.

Precedentes

RE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 51312 Publicação: DJ de 04/06/1964


Súmula 457 - STF