Súmula 456 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/10/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 101, III. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193. **Precedentes** RE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 35833 Publicações: DJ de 11/01/1962 RTJ 21/80 RE 46988 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 AI 23496 Publicação: DJ de 06/09/1961