Súmula 451 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 29. Lei nº 427/1948, art. 2º.
Precedentes
CJ 2733 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 28/341 CJ 2734 Publicações: DJ de 21/11/1963 RTJ 30/387 CJ 2732 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 25/42