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Súmula 451 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 29. Lei nº 427/1948, art. 2º.

Precedentes

CJ 2733 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 28/341 CJ 2734 Publicações: DJ de 21/11/1963 RTJ 30/387 CJ 2732 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 25/42


Súmula 451 - STF