Súmula 451 - STF
**Enunciado**
Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 01/10/1964
**Fonte de publicação**
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 141, § 29.
- Lei nº 427/1948, art. 2º.
**Precedentes**
CJ 2733
Publicações: DJ de 25/07/1963
RTJ 28/341
CJ 2734
Publicações: DJ de 21/11/1963
RTJ 30/387
CJ 2732
Publicações: DJ de 25/10/1962
RTJ 25/42