Súmula 449 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 46; art. 47; e art. 153, § 2º.
Precedentes
RE 54912 Publicação: DJ de 29/04/1964 RE 22215 Publicação: DJ de 05/11/1953