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Súmula 449 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 46; art. 47; e art. 153, § 2º.

Precedentes

RE 54912 Publicação: DJ de 29/04/1964 RE 22215 Publicação: DJ de 05/11/1953


Súmula 449 - STF