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Súmula 446 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1192, IV. Decreto nº 24.150/1934, art. 1º.

Precedentes

RE 37528 Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/586 RE 19734 Publicação: DJ de 14/12/1953 RE 56688 Publicação: DJ de 22/10/1964


Súmula 446 - STF