Súmula 446 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 1192, IV. Decreto nº 24.150/1934, art. 1º.
Precedentes
RE 37528 Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/586 RE 19734 Publicação: DJ de 14/12/1953 RE 56688 Publicação: DJ de 22/10/1964