Súmula 441 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/10/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697. **Referência Legislativa** - Lei nº 1.316/1951, art. 5º, § 2º. **Precedentes** RE 56022 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 42238 EI Publicação: DJ de 23/11/1960 RE 56019 Publicação: DJ de 22/10/1964