Súmula 441 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa
Lei nº 1.316/1951, art. 5º, § 2º.
Precedentes
RE 56022 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 42238 EI Publicação: DJ de 23/11/1960 RE 56019 Publicação: DJ de 22/10/1964