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Súmula 441 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa

Lei nº 1.316/1951, art. 5º, § 2º.

Precedentes

RE 56022 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 42238 EI Publicação: DJ de 23/11/1960 RE 56019 Publicação: DJ de 22/10/1964


Súmula 441 - STF