Súmula 440 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "f". Lei nº 288/1948, art. 1º; art. 5º; e art. 6º. Lei nº 616/1949, art. 1º. Lei nº 1.156/1950, art. 1º.
Precedentes
RE 50143 EI Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 45332 Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 45364 Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 50143 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 26/423