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Súmula 438 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do imposto de vendas e consignações.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação

DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Lei do Estado de Santa Catarina nº 3.123/1962. Observação Veja Súmula 67.

Precedentes

RMS 12575 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 13052 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12258 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12408 Publicação: DJ de 09/07/1964


Súmula 438 - STF