Súmula 438 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do imposto de vendas e consignações.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Lei do Estado de Santa Catarina nº 3.123/1962. Observação Veja Súmula 67.
Precedentes
RMS 12575 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 13052 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12258 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12408 Publicação: DJ de 09/07/1964