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Súmula 437 - STF
**Enunciado**
Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 01/06/1964
**Fonte de publicação**
DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.
**Referência Legislativa**
- Lei nº 2.993/1956, art. 1º.
- Lei nº 3.244/1957, art. 42, "b"; art. 62, § 2º; e art. 66.
- Lei nº 3.768/1960, art. 1º.
- Decreto-Lei nº 300/1938, art. 1º.
**Precedentes**
RMS 11726
Publicação: DJ de 02/07/1964
RMS 11760
Publicação: DJ de 18/06/1964
RE 54468
Publicação: DJ de 02/04/1964
RE 54475
Publicação: DJ de 05/03/1964