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Súmula 437 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação

DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.

Referência Legislativa

Lei nº 2.993/1956, art. 1º. Lei nº 3.244/1957, art. 42, "b"; art. 62, § 2º; e art. 66. Lei nº 3.768/1960, art. 1º. Decreto-Lei nº 300/1938, art. 1º.

Precedentes

RMS 11726 Publicação: DJ de 02/07/1964 RMS 11760 Publicação: DJ de 18/06/1964 RE 54468 Publicação: DJ de 02/04/1964 RE 54475 Publicação: DJ de 05/03/1964


Súmula 437 - STF