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Súmula 433 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "i". Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896, § 4º. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 47; e art. 141, parágrafo único.

Precedentes

MS 11231 Publicação: DJ de 09/07/1964 MS 12397 AgR Publicação: DJ de 19/03/1964


Súmula 433 - STF