Súmula 433 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de publicação** DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "i". - Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896, § 4º. - Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 47; e art. 141, parágrafo único. **Precedentes** MS 11231 Publicação: DJ de 09/07/1964 MS 12397 AgR Publicação: DJ de 19/03/1964