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Súmula 433 - STF
**Enunciado**
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 01/06/1964
**Fonte de publicação**
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "i".
- Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896, § 4º.
- Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II.
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 47; e art. 141, parágrafo único.
**Precedentes**
MS 11231
Publicação: DJ de 09/07/1964
MS 12397 AgR
Publicação: DJ de 19/03/1964