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Súmula 431 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus". **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de publicação** DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. **Referência Legislativa** - Código de Processo Penal de 1941, art. 660, § 2º; art. 664; e art. 667. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 124; e art. 130, § 1º. **Precedentes** HC 40315 Publicação: DJ de 25/06/1964 HC 38858 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 28/110