Súmula 430 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.
Precedentes
RMS 10578 Publicação: DJ de 22/11/1962 MS 9647 Publicação: DJ de 02/07/1962 MS 7239 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/91 MS 3607 Publicações: DJ de 04/12/1958 RTJ 7/710