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Súmula 430 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.

Precedentes

RMS 10578 Publicação: DJ de 22/11/1962 MS 9647 Publicação: DJ de 02/07/1962 MS 7239 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/91 MS 3607 Publicações: DJ de 04/12/1958 RTJ 7/710


Súmula 430 - STF