JurisHand AI Logo

Súmula 426 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de publicação** DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 273, III; art. 277; art. 808, III; art. 841; art. 851; e art. 852. **Observação** Veja Súmula 427. **Precedentes** RE 29190 Publicação: DJ de 30/04/1964 RE 51731 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/418 RE 49164 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/79 RE 49164 Publicações: DJ de 27/12/1962 RTJ 22/326 RE 45125 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/315