Súmula 426 - STF
**Enunciado**
A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 01/06/1964
**Fonte de publicação**
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
**Referência Legislativa**
- Código de Processo Civil de 1939, art. 273, III; art. 277; art. 808, III; art. 841; art. 851; e art. 852.
**Observação**
Veja Súmula 427.
**Precedentes**
RE 29190
Publicação: DJ de 30/04/1964
RE 51731
Publicações: DJ de 22/08/1963
RTJ 29/418
RE 49164 EI
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/79
RE 49164
Publicações: DJ de 27/12/1962
RTJ 22/326
RE 45125 EI
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/315