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Súmula 425 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de publicação** DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. **Referência Legislativa** Código de Processo Civil de 1939, art. 823; art. 844; e art. 847. **Observação** Veja Súmula 320 e Súmula 428. **Precedentes** RE 54770 Publicação: DJ de 17/12/1963


Súmula 425 - STF