Súmula 421 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 33; e art. 143. Decreto-Lei nº 394/1938, art. 10, parte final. Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b".
Precedentes
Ext 228 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/83 HC 36744 Publicações: DJ de 05/09/1960 RTJ 10/211