Súmula 421 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de publicação** DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 141, § 33; e art. 143. - Decreto-Lei nº 394/1938, art. 10, parte final. - Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b". **Precedentes** Ext 228 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/83 HC 36744 Publicações: DJ de 05/09/1960 RTJ 10/211