Súmula 421 - STF
**Enunciado**
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 01/06/1964
**Fonte de publicação**
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 141, § 33; e art. 143.
- Decreto-Lei nº 394/1938, art. 10, parte final.
- Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b".
**Precedentes**
Ext 228
Publicações: DJ de 09/05/1963
RTJ 27/83
HC 36744
Publicações: DJ de 05/09/1960
RTJ 10/211