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Súmula 420 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa

Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 15, "c". Código de Processo Civil de 1939, art. 791, III.

Precedentes

SE 1763 EI Publicação: DJ de 04/06/1964 SE 1537 Publicação: DJ de 05/09/1963 SE 1763 Publicação: DJ de 14/06/1963 SE 1747 EI Publicação: DJ de 23/08/1962 SE 1747 Publicação: DJ de 11/01/1962


Súmula 420 - STF