Súmula 42 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 22; art. 76, § 1º; e art. 187.
Precedentes
RE 21198 Publicação: DJ de 27/08/1953