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Súmula 42 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 22; art. 76, § 1º; e art. 187.

Precedentes

RE 21198 Publicação: DJ de 27/08/1953