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Súmula 419 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de publicação** DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. **Referência Legislativa** Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "k"; art. 28, II, "b"; e art. 149. **Observação** Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 645. **Precedentes** RMS 11291 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/151 RMS 7421 Publicação: DJ de 17/08/1960