Súmula 419 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "k"; art. 28, II, "b"; e art. 149. Observação Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 645.
Precedentes
RMS 11291 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/151 RMS 7421 Publicação: DJ de 17/08/1960