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Súmula 419 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação

DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "k"; art. 28, II, "b"; e art. 149. Observação Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 645.

Precedentes

RMS 11291 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/151 RMS 7421 Publicação: DJ de 17/08/1960


Súmula 419 - STF