Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Súmula 417 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação

DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa

Decreto-Lei º 65/1937, art. 9º, parte final. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 76; art. 78; e art. 102, § 2º. Observação Veja Súmula 193 e Súmula 495.

Precedentes

RE 24471 Publicação: DJ de 15/06/1959 RE 24471 EI Publicação: DJ de 15/01/1959 RE 24015 Publicação: DJ de 17/03/1958