Súmula 417 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Referência Legislativa
Decreto-Lei º 65/1937, art. 9º, parte final. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 76; art. 78; e art. 102, § 2º. Observação Veja Súmula 193 e Súmula 495.
Precedentes
RE 24471 Publicação: DJ de 15/06/1959 RE 24471 EI Publicação: DJ de 15/01/1959 RE 24015 Publicação: DJ de 17/03/1958