Súmula 412 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de publicação** DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237. **Referência Legislativa** - Código Civil de 1916, art. 1059; art. 1088; e art. 1095, 2ª parte. **Precedentes** AI 30135 Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 45040 Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 44122 Publicações: DJ de 08/09/1960 RTJ 15/206 AI 19937 Publicação: DJ de 04/06/1959 RE 41160 Publicações: DJ de 22/01/1959 RTJ 8/270 RE 41955 Publicações: DJ de 28/01/1949 RTJ 10/358