Súmula 410 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.
Referência Legislativa
Lei nº 1.300/1950, art. 15, V. Decreto-Lei nº 9.669/1946, art. 18, II.
Precedentes
RE 52940 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/443 RE 48537 ED Publicações: DJ de 13/12/1962 RTJ 24/162 RE 48537 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 12701 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 12701 EI Publicação: RF 124/392.