Súmula 41 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 95, § 3º; art. 122, § 4º, § 5º; e art. 124, XI. Observação Veja Súmula 45.
Precedentes
RE 54526 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 9757 Publicações: DJ de 14/06/1963