Súmula 409 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de publicação** DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237. **Referência Legislativa** - Código Civil de 1916, art. 76; e art. 160, I, parte final. - Código de Processo Civil de 1939, art. 2º; e art. 3º. - Lei nº 1.300/1950, art. 15, II. - Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e". **Precedentes** RE 45194 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/257 RE 42397 Publicações: DJ de 17/08/1960 RTJ 14/312