Súmula 403 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 853.
Precedentes
RE 53685 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 52845 Publicação: DJ de 01/08/1963