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Súmula 403 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 853.

Precedentes

RE 53685 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 52845 Publicação: DJ de 01/08/1963


Súmula 403 - STF