Súmula 40 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 95, I, II; e art. 124, IV.
Precedentes
RMS 11086 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/136 RMS 11111 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/256 RMS 10570 Publicação: DJ de 05/06/1963 RMS 7689 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/45