Súmula 40 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 95, I, II; e art. 124, IV.

Precedentes

RMS 11086 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/136 RMS 11111 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/256 RMS 10570 Publicação: DJ de 05/06/1963 RMS 7689 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/45