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Súmula 399 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, III, "a".

Precedentes

RE 53791 Publicação: DJ de 11/06/1964 RE 32921 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 28/189


Súmula 399 - STF