Súmula 399 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, III, "a".
Precedentes
RE 53791 Publicação: DJ de 11/06/1964 RE 32921 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 28/189