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Súmula 395 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 23. Código de Processo Penal de 1941, art. 647.

Precedentes

RHC 40178 Publicação: DJ de 12/03/1964 RHC 40179 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/470 RHC 40177 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 30/486


Súmula 395 - STF