Súmula 395 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/04/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 141, § 23. - Código de Processo Penal de 1941, art. 647. **Precedentes** RHC 40178 Publicação: DJ de 12/03/1964 RHC 40179 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/470 RHC 40177 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 30/486