Súmula 395 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 23. Código de Processo Penal de 1941, art. 647.
Precedentes
RHC 40178 Publicação: DJ de 12/03/1964 RHC 40179 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/470 RHC 40177 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 30/486