Súmula 386 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/04/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19. - Código Civil de 1916, art. 649, art. 657. - Decreto nº 4.790/1924, art. 2º. - Decreto nº 5.492/1928, art. 26, parágrafo único. - Decreto nº 23.270/1933, art. 11 (Convenção de Berna). - Decreto nº 1.949/1939, art. 107. - Decreto nº 20.943/1946, art. 7º; art. 40; art. 42; art. 80; e art. 123, "b". - Decreto Legislativo nº 12/1948, art. 13, 2 (Convenção Internacional sobre - Direitos de Autor). **Precedentes** RE 46742 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/279 RE 37549 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/126 RE 32181 EI Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/110 RE 23448 Publicação: DJ de 16/09/1954