Súmula 38 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 193.
Precedentes
RMS 10556 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9992 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 23/519 RMS 9208 Publicação: DJ de 07/12/1961