Súmula 38 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 193.

Precedentes

RMS 10556 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9992 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 23/519 RMS 9208 Publicação: DJ de 07/12/1961