Súmula 376 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/04/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 355, § 1º. - Decreto nº 24.150/1934, art. 19. - Decreto nº 4.857/1939, art. 134, VI. **Precedentes** RE 43869 EI Publicações: DJ de 07/12/1960 RTJ 15/204