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Súmula 369 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 159.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "c".

Precedentes

RE 51519 Publicação: DJ de 12/09/1963 AI 29467 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/380 AI 24219 Publicação: DJ de 08/07/1961


Súmula 369 - STF