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Súmula 365 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 38.

Precedentes

RE 52398 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/42