Súmula 365 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 141, § 38. **Precedentes** RE 52398 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/42