Súmula 365 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 38.
Precedentes
RE 52398 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/42