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Súmula 362 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.

Referência Legislativa

Decreto nº 50.776/1961, art. 1º.

Precedentes

RE 51235 Publicação: DJ de 14/05/1964 RE 53078 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/318 RE 52132 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/167 RE 52151 Publicação: DJ de 01/08/1963 RE 52179 Publicação: DJ de 01/08/1963