Súmula 362 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.
Referência Legislativa
Decreto nº 50.776/1961, art. 1º.
Precedentes
RE 51235 Publicação: DJ de 14/05/1964 RE 53078 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/318 RE 52132 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/167 RE 52151 Publicação: DJ de 01/08/1963 RE 52179 Publicação: DJ de 01/08/1963