Súmula 360 - STF
**Enunciado**
Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 8º, parágrafo único.
- Lei nº 2.271/1954, art. 1º.
**Precedentes**
Rp 490
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/11