Súmula 360 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 8º, parágrafo único. Lei nº 2.271/1954, art. 1º.
Precedentes
Rp 490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/11