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Súmula 360 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 8º, parágrafo único. Lei nº 2.271/1954, art. 1º.

Precedentes

Rp 490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/11


Súmula 360 - STF