Súmula 356 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III.
Precedentes
RE 53962 Publicação: DJ de 30/04/1964 RE 47055 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/72 RE 53484 Publicação: DJ de 12/09/1963 RE 50157 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/483 RE 48815 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 42662 Publicação: DJ de 26/10/1961