Súmula 354 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 811; art. 824; e art. 833, parte final.
Precedentes
RE 47560 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 25/188 RE 44526 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94