Súmula 353 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153.
Referência Legislativa
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 1º, Título III, Capítulo XII-A.
Precedentes
RE 44665 EDv Publicação: DJ de 12/10/1961 fim do documento