Súmula 353 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153. **Referência Legislativa** - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 1º, - Título III, Capítulo XII-A. **Precedentes** RE 44665 EDv Publicação: DJ de 12/10/1961 fim do documento