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Súmula 353 - STF
**Enunciado**
São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153.
**Referência Legislativa**
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 1º,
- Título III, Capítulo XII-A.
**Precedentes**
RE 44665 EDv
Publicação: DJ de 12/10/1961
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