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Súmula 353 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153.

Referência Legislativa

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 1º, Título III, Capítulo XII-A.

Precedentes

RE 44665 EDv Publicação: DJ de 12/10/1961 fim do documento


Súmula 353 - STF