Súmula 350 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 29, III.
Precedentes
RE 48581 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/548 AI 26574 Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 49728 Publicação: DJ de 20/08/1962