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Súmula 350 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 29, III. **Precedentes** RE 48581 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/548 AI 26574 Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 49728 Publicação: DJ de 20/08/1962