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Súmula 347 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 77.

Precedentes

RMS 8372 Publicação: DJ de 26/04/1962

Súmula 347 - STF