Súmula 347 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 77. **Precedentes** RMS 8372 Publicação: DJ de 26/04/1962