Súmula 347 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 77.
Precedentes
RMS 8372 Publicação: DJ de 26/04/1962