Súmula 345 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16. - Código Civil de 1916, art. 1059. - Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26. **Observação** - Veja Súmula 164 e Súmula 618. - Veja ACO 297 (DJ de 13/09/1985), RE 48540 (DJ de 01/07/1970), RE 52441 EDv (DJ de 05/06/1970) e RE 47934 EDv (DJ de 30/05/1969). **Precedentes** RE 47009 EI Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/385 RE 52086 Publicações: DJ de 08/08/1963 RTJ 29/217 RE 48597 EI Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/274 RE 51375 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 26/335 AI 28202 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/105 RE 48597 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 46157 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/293