Súmula 344 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio". **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 104, II, "a". - Código de Processo Penal de 1941, art. 574, I. **Precedentes** RHC 39829 Publicação: DJ de 19/09/1963 RE 50406 EI Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 28/148 RE 51795 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/32 RE 49357 EI Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/54 RE 49725 Publicação: DJ de 18/10/1962 RHC 39237 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 49454 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 50682 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/487 RE 47757 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/266 RE 46110 EI Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 44937 Publicação: DJ de 24/07/1961 RE 46546 Publicação: DJ de 18/05/1961 RHC 33337 Publicação: DJ de 20/01/1955