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Súmula 343 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 798, I, "c". Observação Veja AI 460439 AgR (DJ de 09/03/2007).

Precedentes

AR 602 EI Publicação: DJ de 11/06/1964 RE 50046 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 41407 Publicações: DJ de 03/09/1959 RTJ 10/570


Súmula 343 - STF