Súmula 343 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150. **Referência Legislativa** Código de Processo Civil de 1939, art. 798, I, "c". **Observação** Veja AI 460439 AgR (DJ de 09/03/2007). **Precedentes** AR 602 EI Publicação: DJ de 11/06/1964 RE 50046 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 41407 Publicações: DJ de 03/09/1959 RTJ 10/570